No Brasil sempre imperou a lei do “quem indica” e do apadrinhamento político. Os cargos sempre foram moeda de troca e o alto escalão sempre proveu as vagas ao seu bel prazer, portanto podemos concluir que o serviço público era provido com pessoal totalmente desqualificado e desinteressado.
O basta veio em boa hora, já que inúmeros “trens da alegria” estavam sendo planejados para tentar transpor a exigência de concurso público para o ingresso nos cargos do governo. É totalmente injusto, para não dizer imoral, que concurseiros do Brasil inteiro se matem de estudar, enterrem suas vidas sociais em busca de um sonho e este sonho seja “ocupado” por um qualquer sem sombras de merecimento. Digo isso com conhecimento de causa.
A Súmula editada pelo Supremo determina basicamente que em todos os poderes dos governos Federais, Estaduais e Municipais ficam terminantemente proibidas as contratações de parentes até o terceiro grau, pelos detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento, excluindo-se daí ministros, secretários estaduais e municipais. Desde a edição da Súmula, 86 parentes de Deputados Federais foram exonerados por terem sido considerados em situação irregular e ontem mais 9 deixaram seus cargos pelo mesmo motivo, e isto é só o começo. Demissões irão acontecer pelo Brasil afora.
Apesar de ficarmos contentes com a edição da Súmula Vinculante é salutar dizer que isto não deveria acontecer num país que é regido pela separação de poderes. Cada poder desempenha a sua competência e tecnicamente este ato significou o Supremo Tribunal Federal cobrindo uma omissão legislativa do Congresso Federal, ou seja, legislou no lugar dos Deputados Federais. Enfim, dos males o menor.
Um comentário:
HUMMMMM
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